| |
Projeto institui consulta aos pais para calendário escolar
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2857/08, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que torna obrigatória a consulta à comunidade escolar sobre a organização do calendário de aulas, inclusive para reposição de dias letivos. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Rodovalho destaca que a reposição é comum devido à realização de greves e paralisações dos professores. O deputado afirma, no entanto, que as mudanças no calendário escolar geralmente são feitas à revelia dos maiores interessados, os alunos e suas famílias.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: - PL-2857/2008
Escrito por Luciano Ricardo às 11h14
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|
| |
Escolas poderão ter de informar faltas de alunos aos pais.
O Projeto de Lei 2852/08, do deputado Eliene Lima (PP-MT) , propõe que as faltas injustificadas dos alunos sejam comunicadas aos pais ou responsáveis, quando ocorrerem em três dias seguidos ou quando forem mais de dez faltas no mês, em diferentes dias. Se aprovado, o novo item será incorporado ao artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que determina as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Lima lembra que a educação é dever compartilhado do Estado e da família. "O Estado deve prover o ensino e a família deve matricular e acompanhar a freqüência das crianças e jovens na escola", diz. Segundo o parlamentar, o artigo 208 da Constituição determina que o Estado deve zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência dos alunos na escola. Ele destaca que a LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA - Lei 8.069/90) reafirmam essa prerrogativa.
Atualmente, o artigo 12 da LDB estabelece que a escola deve assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos em seus planos pedagógicos. A escola deve manter os pais ou responsáveis informados sobre a freqüência e o rendimento dos alunos. Caso haja alunos com mais de 50% de faltas do percentual permitido, a escola fica encarregada de notificar o fato ao Conselho Tutelar Municipal, ao juiz da comarca e ao representante do Ministério Público.
Tramitação O projeto tramita em carater conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura, onde já foi designada relatora a deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO); e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: - PL-2852/2008
Nota do Blog - Já é uma prática comum nas escolas Municipais de Mossoró.
Escrito por Luciano Ricardo às 11h11
[]
[envie esta mensagem]
[link]
|
|